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Jurisprudência


TJDF APC - 875319-20130310242187APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO LIVREMENTE PACTUADA. ABUSIVIDADE AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ajurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem-se posicionado contra a cobrança do seguro de proteção financeira, quando demonstrado que a sua contratação foi imposta ao consumidor, por configurar venda casada. Todavia, quando evidenciado que o seguro de proteção financeira foi livremente pactuado pelo consumidor e que este usufruiu do serviço contratado, não há que se falar em abusividade na cláusula que estipula a cobrança do respectivo prêmio. 2. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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