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Jurisprudência


TJDF APC - 875349-20130110006922APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO PELO MÉDICO DO AUTOR. DANO MORAL. INEXISTENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. PREJUDICADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES REALIZADO EM RÉPLICA. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Não cabe ao plano de saúde o direito de apontar alternativas ou limitar o tipo de material que será utilizado nos procedimentos, mormente porque admitir tal possibilidade seria como permitir que a empresa substituísse os médicos, o que culminaria em conferir uma visão mercantilista à medicina. 2. Não é cabível dano moral ante a negativa de autorização da cirurgia eletiva. O dano moral, para ser ressarcido, exige ofensa à honra que é muito mais do que aborrecimentos. Embora estes serem lamentáveis, fazem parte da vida moderna, não ensejando reparação 3. Se há entendimento pela inexistência do dano moral, resta prejudicado o pedido de majoração da indenização realizado pelo autor. 4. Não prospera o pedido do autor de ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, quando tal pleito é realizado em réplica, pois a exordial fixa os limites objetivos e subjetivos da demanda. 5. Havendo sucumbência recíproca e equivalente, o valor das custas processuais e dos honorários advocatícios devem ser rateados. 7. Na ausência de condenação, a verba honorária deve ser estabelecida com base no § 4º, art. 20, do Código de Processo Civil. 5. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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