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Jurisprudência


TJDF APC - 875435-20090710302455APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. CONTRATO DE SEGURO. CUMULAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. DPVAT. DEDUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA. VALOR DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos estéticos na hipótese em que tiver sido expressamente excluída tal cobertura, conforme o disposto na Súmula nº 402/STJ. É lícita a cumulação de dano estético e dano moral, em razão de serem autônomos. O valor do seguro obrigatório não deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada quando não demonstrado que não houve o efetivo pagamento. O valor da indenização por danos morais deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, a fim de que não se estimule reparação além do razoável e enriquecimento indevido. Observados tais critérios, a condenação deve ser mantida. A condenação por danos morais advinda de relação extracontratual deve ser atualizada monetariamente a partir do arbitramento na sentença e acrescida de juros de mora a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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