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Jurisprudência


TJDF APC - 875450-20110111713348APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. FATOS NÃO IMPUGNADOS. INCONTROVERSO. MULTA DIÁRIA. De acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não impugnados em contestação, os fatos tornam-se incontroversos. A multa cominatória tem por finalidade vencer a obstinação da parte demandada em cumprir o provimento judicial, garantindo, assim, a eficácia da decisão proferida, devendo observar se o valor e o prazo fixados estão em consonância com o princípio da razoabilidade.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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