TJDF APC - 875493-20130111333670APC
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE À EPOCA DA CONTRATAÇÃO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO, ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO PAGA. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS - CET. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Ainda que haja a previsão de vencimento antecipado da divida, a prescrição é contada a partir do vencimento da última parcela prevista no contrato, sob pena de se premiar o devedor que não cumpre as suas obrigações. Precedentes do E. STJ e deste C. TJDFT. 2. A limitação da multa contratual de 10% para 2%, estabelecida no art. 52, §1°, do CDC, somente se aplica aos contratos celebrados em data posterior ao início da vigência da Lei 9.298, em 01/01/1996. Entendimento pacífico da jurisprudência do e. STJ. Precedentes deste c. TJDFT. 3. Não comprovada onerosidade excessiva ou ilegalidade na aplicação dos índices previstos no contrato para atualização do saldo devedor da dívida, deve prevalecer a previsão contratual. 4. A amortização da dívida deve ser realizada posteriormente à atualização monetária do débito, consoante a Súmula 450 do STJ. 5. Há interesse de agir quando a ação é necessária e adequada para obtenção do bem da vida pretendido e o provimento jurisdicional invocado é util à parte requerente; a existência do direito pleiteado é questão de mérito. 6. Negou-se provimento ao apelo do embargante.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE À EPOCA DA CONTRATAÇÃO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO, ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO PAGA. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS - CET. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Ainda que haja a previsão de vencimento antecipado da divida, a prescrição é contada a partir do vencimento da última parcela prevista no contrato, sob pena de se premiar o devedor que não cumpre as suas obrigações. Precedentes do E. STJ e deste C. TJDFT. 2. A limitação da multa contratual de 10% para 2%, estabelecida no art. 52, §1°, do CDC, somente se aplica aos contratos celebrados em data posterior ao início da vigência da Lei 9.298, em 01/01/1996. Entendimento pacífico da jurisprudência do e. STJ. Precedentes deste c. TJDFT. 3. Não comprovada onerosidade excessiva ou ilegalidade na aplicação dos índices previstos no contrato para atualização do saldo devedor da dívida, deve prevalecer a previsão contratual. 4. A amortização da dívida deve ser realizada posteriormente à atualização monetária do débito, consoante a Súmula 450 do STJ. 5. Há interesse de agir quando a ação é necessária e adequada para obtenção do bem da vida pretendido e o provimento jurisdicional invocado é util à parte requerente; a existência do direito pleiteado é questão de mérito. 6. Negou-se provimento ao apelo do embargante.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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