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Jurisprudência


TJDF APC - 875504-20141010028900APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - DIREITO INDISPONÍVEL - INTERESSE RECURSAL - EXAME PERICIAL DE DNA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RETORNO DOS AUTOS. 1. Tratando-se de direito indisponível, o fato de uma das partes requeridas não se opor ao pedido inicial não pode afastar o direito da outra de recorrer quanto a não produção de prova pericial, especialmente quando houve pedido da Defensoria Pública neste sentido. 2. Não oportunizada a produção da prova, consistente na realização de exame de DNA requerido pelo réu para comprovação da paternidade, resta caracterizado o cerceamento de defesa. 3. Rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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