TJDF APC - 875530-20140111022146APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA POR FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1.É viável a regularização da representação processual na segunda instância. Assim, juntada a via original da procuração, não há que se falar em irregularidade a ser sanada ou em revelia a ser decretada. 2. Oônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. Assim, não restando demonstrado que o réu firmou a obrigação que a autora pretende ver cumprida, não cabe a procedência de seu pedido. 3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA POR FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER AFASTADA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1.É viável a regularização da representação processual na segunda instância. Assim, juntada a via original da procuração, não há que se falar em irregularidade a ser sanada ou em revelia a ser decretada. 2. Oônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. Assim, não restando demonstrado que o réu firmou a obrigação que a autora pretende ver cumprida, não cabe a procedência de seu pedido. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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