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Jurisprudência


TJDF APC - 875555-20130110761049APC

Ementa
CONSUMIDOR. GRUPO DE CONSÓRSIO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. INADIMPLÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESISTÊNCIA. RETENÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO IMEDIADA. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, eis que possível verificar das razões recursais a discordância do apelante em face da sentença que julgou improcedente parte dos seus pedidos. 2. Não há qualquer prova produzida nos autos de que tenha havido inadimplência do consorciado que justifique a sua exclusão do grupo, tampouco existem razões para não ser rescindido o contrato, por se tratar de direito do contratante. 3. Se o próprio legislador da lei 11.795/08 excluiu o dispositivo que equiparava aos casos de exclusão, por considerar a hipótese abusiva e contrária ao Código do Consumidor, é inadmissível a reprodução do texto suprimido no contrato formulado. 4. É abusiva a cláusula que prevê a retenção de valores devidos ao consorciado desistente, devendo a restituição ser imediata. 5. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a determinação de devolução imediata dos valores pagos em consórcio não representa afronta direta ao que decidido no julgamento do REsp 1.119.300/RS. 6. A retenção de valores com base em cláusula contratual, ainda que posteriormente reconhecida a sua nulidade, não configura, em princípio, dano moral. Os aborrecimentos sofridos pelo autor, por si sós, não têm o condão de gerar dano moral. 7. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO