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Jurisprudência


TJDF APC - 875570-20120110741627APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIFERENÇA DE APLICAÇÃO DO IPC E INPC. POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MÉRITO. RESGATE PARCIAL DA PARTICIPAÇÃO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO STJ. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação na qual pretende as diferenças da aplicação do IPC e INPC, no período de 1985 a 1991, sobre o saldo da poupança decorrente de aposentadoria complementar. 2.A Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, aplica-se somente nos casos de desligamento do participante da entidade patrocinadora. 3.O apelante, contudo, gozou do benefício, pois optou pelo resgate parcial (10%) do saldo total da participação complementar e o restante, a ser recebido em renda mensal vitalícia. 4.Precedente do STJ: A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o definitivo rompimento do participante com o vínculo contratual de previdência complementar (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 30/09/2014). 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
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