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Jurisprudência


TJDF APC - 875626-20140410125789APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CÔNJUGES. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DA RELAÇÃO MATRIMONIAL. FALTA DE INTERESSE NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS. 1. Ainda que o Código Civil disponha sobre a possibilidade de se fixar alimentos entre os cônjuges, o interesse em tal pretensão precisa ser demonstrado. 1.1. No presente caso, os cônjuges estão casados há 16 (dezesseis) anos sob o regime de comunhão universal de bens, pretendendo manter a relação conjugal, o que não justifica a fixação de alimentos. 1.2 Ora, se juntos já estão durante mais de uma década (quase duas) e sendo plenamente possível que tal questão se resolva no âmbito privado, através das mais diversas formas lícitas admitidas em direito, não se mostra evidente qualquer interesse na presente causa, devendo a sentença ser mantida. 2. Nas palavras de Nelson Nery Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático (Código de Processo Civil Comentado 13ª ed, p. 609). 2.1. No presente caso não se mostra evidente tal necessidade, pois o efeito prático pode ser alcançado por uma via muito mais fácil. Da mesma forma, não há qualquer utilidade no pedido, quando se verifica que os autores/apelantes já vivem mais de uma década sem a necessidade de tal regulamentação. 2.2 Enfim e como sinalado pela percuciente magistrada sentenciante, Extrai-se dos autos que os requerentes são casados e, por enquanto, pretendem continuar nesta condição. Requerem a tutela jurisdicional apenas para que a mulher possa receber uma espécie de mesada do marido por meio de desconto em contracheque (Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, Juíza de Direito). 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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