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Jurisprudência


TJDF APC - 875632-20120111749236APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DO DEVEDOR. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A despeito de se tratar de relação de consumo, é cediço que a estipulação do vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento do devedor não é abusiva, notadamente porque tal imposição constitui pressuposto do cumprimento de uma obrigação contratual anterior por parte da instituição financeira, que disponibilizara o valor a ser financiado. 2. Inclusive, é certo que, diante da situação de inadimplência, a cobrança de juros remuneratórios, cumulados com juros de mora é possível, mas desde que se respeite a taxa de juros praticada no mercado, limitada à taxa contratada (Súmula 296 do STJ), e sem cumulação de comissão de permanência. 3. Dada a natureza sinalagmática do contrato, tem-se como plausível a imposição de direitos e deveres a ambas as partes, mostrando-se legal a cláusula resolutória que impõe o vencimento antecipado da dívida, que nada mais é que uma proteção colocada à disposição do agente financeiro em caso de o devedor deixar de pagar as prestações. 4. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT