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Jurisprudência


TJDF APC - 875686-20080111457106APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO CONCRETIZADA. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. CIÊNCIA DA DECISÃO VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. VALIDADE DO ATO PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. EDIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelante advoga em causa própria, de modo que, malgrado não tenha sido realizada a intimação pessoal, a publicação no diário de justiça eletrônico é suficiente para dar ciência do ato processual. 2. Ademais, registre-se que a intimação pessoal deixou de ser efetivada com sucesso em razão do réu não atualizar o endereço, pelo que se presume a validade do ato processual, intelecção do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. O recorrente não logrou êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, especialmente porque suas alegações estão desacompanhadas de qualquer elemento de prova, pelo que não infirmam a conclusão do laudo pericial. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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