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Jurisprudência


TJDF APC - 875744-20130110319422APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. HONORÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL. 1.Proferida sentença, em cumprimento desta, as partes realizam acordo fazendo constar a quitação de todas as obrigações, inclusive dos honorários. Firmado contrato de prestação de serviços advocatícios, faz jus a advogada à remuneração honorária de sucumbência e à contratual. 2.Ausente a comprovação de má-fé não cabe a devolução em dobro da quantia reclamada. Precedentes. 3. Não havendo comprovação de ofensa aos direitos de personalidade, da dignidade humana ou abalo psicológico considerável, improcedente o pedido de dano moral. 4. As matérias não suscitadas no momento oportuno não podem ser apreciadas em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Se cada parte for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, nos termos do art. 21 do CPC. 6. Recurso do autor desprovido. Recurso da ré parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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