TJDF APC - 875778-20060110571548APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DA DATA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO. NOVAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois se trata de ações pessoais. 2. O termo inicial para contagem do prazo prescritivo ocorre a partir da violação do direito, quando se sucedeu a declaração do Banco do Brasil de que deixaria de pagar o benefício nos termos da Portaria n. 966/1947 e sujeição às novas regras, após o qual se tornaria possível o ajuizamento da ação pertinente. 3. O instituto da novação só existe se as partes tiveram a intenção inequívoca de novar, ex vi do artigo 361 do Código de Civil. 4. Inviável a aplicação do enunciado de n. 85 (STJ), porquanto a demanda não trata de revisão de benefício complementar já outorgado, hipótese em que a ofensa renova-se a cada mês. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DA DATA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO. NOVAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois se trata de ações pessoais. 2. O termo inicial para contagem do prazo prescritivo ocorre a partir da violação do direito, quando se sucedeu a declaração do Banco do Brasil de que deixaria de pagar o benefício nos termos da Portaria n. 966/1947 e sujeição às novas regras, após o qual se tornaria possível o ajuizamento da ação pertinente. 3. O instituto da novação só existe se as partes tiveram a intenção inequívoca de novar, ex vi do artigo 361 do Código de Civil. 4. Inviável a aplicação do enunciado de n. 85 (STJ), porquanto a demanda não trata de revisão de benefício complementar já outorgado, hipótese em que a ofensa renova-se a cada mês. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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