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Jurisprudência


TJDF APC - 875882-20120111150812APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PESSOA QUE SE PASSOU POR REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. CONTRATO SOCIAL ALTERADO POSTERIORMENTE. BOA-FÉ. NULIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaplicação da teoria da aparência tem por objetivo prestigiar os comportamentos leais, fundados em confiança legítima e na boa-fé objetiva e subjetiva, o que torna os atos aparentes válidos e eficazes. 2. Aplica-se a teoria da aparência, de modo a reconhecer a eficácia dos atos do representante legal da empresa, ainda que se trate de situação fictícia, em razão de suas conseqüências jurídicas e relevância social, em vista da ausência de má-fé e a posterior convolação do vício por meio da alteração do contrato social. 3. Ateoria da aparência não está restrita aos casos de diligência citatória, pois tem alcance nos mais diversos campos do direito, e decorre da extensão dos direito de terceira geração. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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