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Jurisprudência


TJDF APC - 875898-20110110445835APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. DIREITO DE AÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO COM CONTEÚDO OFENSIVO E DESRESPEITOSO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. ESTATUTO DA OAB. RESPONSABILIDADE CIVIL DO AUTOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA E QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À RECONVENÇÃO. AÇÃO INCIDENTAL.SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo colisão entre os direitos da personalidade e de ação, ambos tutelados pela Constituição Federal, recomenda-se o uso da técnica da ponderação, procurando aferir qual interesse ostenta maior amplitude. 2. Demonstrada nos autos a utilização de expressões injuriosas e difamatórias, deve-se observar se o advogado da parte excedeu aos limites da inviolabilidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 3. Aimunidade profissional, garantida ao advogado pelo Estatuto da OAB não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas, haja vista que não se reveste de valor absoluto. 4. Na hipótese, afere-se que, a despeito de o advogado ter assinado a petição ofensiva à honra do Autor, seu cliente teve participação ativa na elaboração da peça e nas informações prestadas, afastando o propósito de ofender ou perseguir a parte contrária. 5. O simples ajuizamento de ação não caracteriza a prática de ato ilícito. O direito de ação é público, subjetivo, abstrato e independente da pretensão deduzida em juízo. 6. Areconvenção é ação de conhecimento incidental e, como tal, está sujeita ao recolhimento das custas processuais como qualquer outra ação. 7. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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