main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 876025-20130910042214APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). CONTRATO RESCINDIDO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. RESSARCIMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS. RESSARCIMENTO DAS INFRAÇÕES E ENCARGOS. 1. Verifica-se que os poderes outorgados pelo vendedor, mediante procuração, são irretratáveis, irrevogáveis e isentos de prestação de conta e transferem para o comprador todos os direitos e deveres incidentes sobre o veículo. 2. Avalidade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, conforme art. 107 do Código Civil. 3.As partes sãopessoas plenamente capazes e manifestaram de forma inequívoca a vontade de realizar o negócio jurídico de cessão de direitos, tanto que ocorreu a lavratura de procuração e efetivou a entrega do bem ao adquirente. 4. Apesar da vedação legal e contratual em favor da instituição financeira e de ter havido a cessão irregular de direitos relativos ao veículo alienado fiduciariamente, é válido o negócio realizado entre as partes. 5. Rescindido o contrato, deve a parte, inadimplente, restituir o veículo à parte vencedora, bem como ressarcir os valores atualizados das parcelas do financiamento, pagar os encargos de inadimplência contratual e as infrações de trânsito. 6.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Mérito procedente. Unânime.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão