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Jurisprudência


TJDF APC - 876032-20140310023959APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO VERIFICADA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. À luz da teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser analisada exclusivamente sob o ângulo processual e tendo como substrato os fatos narrados na inicial e não os fatos provados. Preliminar de legitimidade passiva da suscitada pela corretora rejeitada. 2. Aescassez de mão de obra e insumos não constitui motivo de força maior, mas sim risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas no ramo da construção civil. 3. Eventual demora na execução de serviços que são próprios das empresas concessionárias de serviços públicos constitui fato previsível no ramo da construção civil, constituindo risco inerente ao negócio. 4. Anão entrega do imóvel prometido no prazo ajustado no contrato impõe ao promitente vendedor a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes que suportou. 5. Adestinação que o promitente comprador daria ao bem, se para fins de moradia ou locação, se auferiria renda, ou não, em nada influencia na obrigação de o promitente vendedor compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora. 6. Em consonância com o princípio do tratamento isonômico, a cláusula contratual que prevê multa penal moratória deve ser aplicada a todas as partes contratantes. 7. Adespeito do aborrecimento e do desconforto vivenciados pelo consumidor com o atraso na entrega do imóvel, não se vislumbra ofensa ao direito da personalidade a justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 8. Recurso da Rés conhecido, mas não provido. Recurso do Autor parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Maioria.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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