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Jurisprudência


TJDF APC - 876033-20130710277426APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRECRICIONAL. DECENAL. A pretensão que possui como base a abusividade da cobrança em razão da falta de informação sobre os exatos termos do negócio jurídico entabulado entre as partes rege-se pelo prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, não pelo art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. O direito à restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem não tem por fundamento o enriquecimento ilícito, mas sim, a abusiva transferência de responsabilidade pelo seu pagamento, devendo ser aplicado o prazo prescricional decenal, art. 205 do CC. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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