TJDF APC - 876041-20130910196309APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FURTADO. VALOR DE BEM DADO EM PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negociação jurídica de objeto ilícito (veículo furtado) é nula, nos termos do art. 166, II, do Código Civil e restituir-se-ão as partes ao estado em que antes se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente (art. 182, CC). 3. Quem transfere coisa por título oneroso está obrigado a garantir a legitimidade do direito que transferiu, para que o adquirente não venha a ser turbado por terceiro que alegue melhor direito. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FURTADO. VALOR DE BEM DADO EM PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negociação jurídica de objeto ilícito (veículo furtado) é nula, nos termos do art. 166, II, do Código Civil e restituir-se-ão as partes ao estado em que antes se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente (art. 182, CC). 3. Quem transfere coisa por título oneroso está obrigado a garantir a legitimidade do direito que transferiu, para que o adquirente não venha a ser turbado por terceiro que alegue melhor direito. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
26/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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