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Jurisprudência


TJDF APC - 876132-20140111692485APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. 1. A Fazenda Pública tutela direitos indisponíveis, não sendo, portanto, passível de sofrer os efeitos da revelia (CPC 320, II). Precedentes do STJ. 2. Em observância à legislação que regula a matéria, impossível a concessão do benefício de pensão por morte a cônjuge divorciado ou separado sem a comprovação de dependência econômica do segurado falecido. 3. No caso de pretensão de recebimento de pensão por morte, transcorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício, deve ser reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito, não se evidenciando qualquer relação de trato sucessivo. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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