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Jurisprudência


TJDF APC - 876138-20140111891464APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de pagar taxas condominiais se amolda à denominada obrigação propter rem. Essas obrigações são consideradas híbridas ou ambulatórias, por manterem entre os direitos patrimoniais e os reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja. É híbrida porque não decorre da vontade do titular, mas da coisa em si. É a relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e a obrigação decorrente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas desta. 2. O adquirente de imóvel novo somente é devedor de cotas condominiais a partir do momento em que adentra na posse direta do imóvel. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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