TJDF APC - 876168-20140111884584APC
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLARO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se vislumbrando nos autos, elementos probatórios suficientes e convergentes quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado pela parte. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito; equivale dizer que a produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei é ônus da condição da parte e o seu não atendimento coloca-a em desvantajosa posição para a obtenção do êxito na demanda. Logo, forçoso concluir que a apelante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, Inciso I do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CLARO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se vislumbrando nos autos, elementos probatórios suficientes e convergentes quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado pela parte. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito; equivale dizer que a produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei é ônus da condição da parte e o seu não atendimento coloca-a em desvantajosa posição para a obtenção do êxito na demanda. Logo, forçoso concluir que a apelante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, Inciso I do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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