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Jurisprudência


TJDF APC - 876211-20140111439757APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REEMBOLSO. CLÁUSULA LIMITATIVA. ABUSIVIDADE. 1. Em se tratando de plano de saúde, a relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo a Administradora do benefício parte legítima para responder por eventuais danos causados ao consumidor, haja vista fazer parte da cadeia de fornecedores. 2. Havendo relação de consumo, é vedada a denunciação da lide, por interpretação extensiva ao art. 88 do CDC. 3. Cuidando-se de uma situação de risco, o consumidor deve ser ressarcido integralmente dos custos advindos do serviço privado, no caso em que o plano de saúde não dispõe de profissional para atendimento de imediato. 4. Recurso de Apelação não provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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