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Jurisprudência


TJDF APC - 876260-20130710272269APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INÍCIO DE CONTAGEM. DIA SEGUINTE À EMISSÃO DO CHEQUE. SÚMULA 503/STJ. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1. A Lei Federal nº 1.060/50 prescreve, em seu artigo 2º, parágrafo primeiro, que será considerada necessitada, para os fins legais, a pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família. 2. O cheque consubstancia ordem de pagamento à vista, cuja soma cambiária pode ser perseguida por meio de execução, ação de locupletamento ilícito ou de cobrança (art. 32 da Lei do Cheque). 3. No caso específico do cheque, a Segunda Seção do Col. Superior Tribunal de Justiça definiu o entendimento, em recurso representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, de que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, em consonância com a teoria da actio nata. 4. Ato contínuo, foi editado o enunciado de súmula n. 503 do STJ, com mesmo teor, de modo que não paira mais qualquer dúvida acerca do tema. 5. O julgamento de improcedência da demanda atrai a incidência da norma do art. 20 § 4º do Código de Processo Civil, ante a ausência de condenação, que determina a fixação dos honorários através da apreciação equitativa pelo juiz, observados os parâmetros das alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer circunstância excepcional a ser avaliada quanto à prestação dos serviços advocatícios, e não sendo o valor fixado na sentença irrisório ou exorbitante, a sua manutenção é a medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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