TJDF APC - 876270-20130110538598APC
CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O candidato aprovado forado número de vagas possui,como regra, mera expectativa de direito à nomeação. 2. Somente situações excepcionais essa mera expectativa de direito do candidato aprovado e classificado no certame fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo à nomeação. 3. Não houve comprovação de que a administração pública teria preterido os candidatos aprovados em favor de contratação de terceirizados para exercer a mesma função. 4. A nomeação dos candidatos que compõem o cadastro de reserva depende da discricionariedade e oportunidade da administração. Não se evidenciando nos autos qualquer irregularidade, não se justifica a nomeação da autora classificada para o cadastro de reserva. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O candidato aprovado forado número de vagas possui,como regra, mera expectativa de direito à nomeação. 2. Somente situações excepcionais essa mera expectativa de direito do candidato aprovado e classificado no certame fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo à nomeação. 3. Não houve comprovação de que a administração pública teria preterido os candidatos aprovados em favor de contratação de terceirizados para exercer a mesma função. 4. A nomeação dos candidatos que compõem o cadastro de reserva depende da discricionariedade e oportunidade da administração. Não se evidenciando nos autos qualquer irregularidade, não se justifica a nomeação da autora classificada para o cadastro de reserva. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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