TJDF APC - 876317-20100510058287APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO E O ENTENDIMENTO DO STJ. REJULGAMENTO DO APELO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. Em sede de julgamento de questão de direito nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, nos termos estabelecidos no parágrafo 7º, inciso II, do mencionado artigo 543-C (§ 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça). Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, submetida ao rito dos recursos repetitivos, restou estabelecido o entendimento acerca da exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário, independentemente da relação subjacente que lastreia sua emissão, desde que especificado o montante da dívida, exprimindo obrigação líquida e certa, por força do disposto na Lei n. 10.931/2004 (REsp 1.291.575/PR). Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO DE APELAÇÃO E O ENTENDIMENTO DO STJ. REJULGAMENTO DO APELO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXEQUIBILIDADE. LEI N. 10.931/2004. Em sede de julgamento de questão de direito nas causas repetitivas pela Seção ou pela Corte Especial do STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC, havendo divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ, haverá reexame da causa pelo órgão julgador local, nos termos estabelecidos no parágrafo 7º, inciso II, do mencionado artigo 543-C (§ 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça). Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, submetida ao rito dos recursos repetitivos, restou estabelecido o entendimento acerca da exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário, independentemente da relação subjacente que lastreia sua emissão, desde que especificado o montante da dívida, exprimindo obrigação líquida e certa, por força do disposto na Lei n. 10.931/2004 (REsp 1.291.575/PR). Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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