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Jurisprudência


TJDF APC - 876319-20140111977968APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL NULA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. IRRAZOÁVEL. IRREGULARIDADES SANÁVEIS. LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E AO PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO. 1. Não se conhece de apelação interposta após o decurso do prazo recursal, por faltar-lhe o pressuposto do exercício no tempo legal. 2. O princípio da razoável duração do processo, alçado à condição de direito e garantia fundamental destina-se a assegurar à parte, que invoca a tutela jurisdicional, a obtenção do pronunciamento almejado em um prazo aceitável. 3. Não se mostra razoável a extinção do processo sem julgamento do mérito, após transcorridos mais de 23 anos do ajuizamento da demanda e milhares de atos processuais produzidos, que demandaram esforço, recursos financeiros e o trabalho de centenas de pessoas que estiveram envolvidas no litígio, aguardando uma solução que melhor atendesse aos seus interesses, porquanto contrária aos princípios da economia e celeridade processuais e ao direito à obtenção de um pronunciamento que ponha fim ao conflito de interesses existente entre as partes. 4. Apelação de Reinaldo Martins dos Santos não conhecida. Recursos de Heraldo de Abreu Coutinho e outros, Angela Beatriz de Assis e Attila Vivacqua Inacio de Arruda conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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