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Jurisprudência


TJDF APC - 876320-20140110968579APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUTO DEMOLITÓRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, em decorrência do Poder de Polícia, goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública. 2. O auto demolitório é um ato praticado no exercício do Poder de Polícia e goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao Poder Público restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público. 3. Ademais, a determinação para que seja feita a demolição imediata da obra erigida em área pública encontra amparo nos arts. 51 e 178 da Lei Distrital nº 2.105/98. 4. Recurso de Apelação não provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO