TJDF APC - 876427-20130111675219APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. VALOR DEVIDO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. A escassez de mão de obra e insumos, bem como a morosidade e burocracia de órgãos públicos, não constituem caso fortuito ou força maior, excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, em valor equivalente ao aluguel mensal, que, em tese, obteria, caso o imóvel estivesse alugado, durante o período de mora da promitente vendedora. A multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada, analogicamente, à construtora, em razão de seu inadimplemento. Admite-se a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui natureza jurídica distinta da responsabilidade civil correlata, consistente na indenização por perdas e danos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. VALOR DEVIDO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. A escassez de mão de obra e insumos, bem como a morosidade e burocracia de órgãos públicos, não constituem caso fortuito ou força maior, excludentes da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção. Ultrapassado o prazo de tolerância previsto contratualmente, o consumidor passa a ter direito aos lucros cessantes, em valor equivalente ao aluguel mensal, que, em tese, obteria, caso o imóvel estivesse alugado, durante o período de mora da promitente vendedora. A multa moratória prevista no contrato deve ser aplicada, analogicamente, à construtora, em razão de seu inadimplemento. Admite-se a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel, entendendo-se que a previsão contratual de multa para o caso de mora possui natureza jurídica distinta da responsabilidade civil correlata, consistente na indenização por perdas e danos.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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