TJDF APC - 876484-20140111526103APC
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm guarida legal e jurídica para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca de eventuais alterações visando reformular regras, inclusive de ordem econômico-financeiras, desde que não contrariem direitos adquiridos dos beneficiários e seja observada a forma prescrita em lei. 2.Evidenciado que o autor ainda não havia implementado todas as condições previstas para a concessão do benefício de suplementação de aposentadoria, no momento em que foi homologado o pedido de alteração no Regulamento do plano de benefícios, não há como ser reconhecida a violação a direito adquirido. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA. NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm guarida legal e jurídica para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca de eventuais alterações visando reformular regras, inclusive de ordem econômico-financeiras, desde que não contrariem direitos adquiridos dos beneficiários e seja observada a forma prescrita em lei. 2.Evidenciado que o autor ainda não havia implementado todas as condições previstas para a concessão do benefício de suplementação de aposentadoria, no momento em que foi homologado o pedido de alteração no Regulamento do plano de benefícios, não há como ser reconhecida a violação a direito adquirido. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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