TJDF APC - 876485-20130111651737APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET/SCAN ONCOLÓGICO. ATO ILÍCITO. EXAME CUSTEADO PELO USUÁRIO COM SEUS PRÓPRIOS RECURSOS. REEMBOLSO DEVIDO. 1. A relação jurídica entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontra-se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. 2. A fixação de limites ao tipo de tratamento a ser oferecido ao paciente configura hipótese de restrição de risco por parte da administradora de plano de saúde, com a conseqüente transferência para o usuário, deixando-o em situação de extrema desvantagem. 3. O usuário deve ser reembolsado das despesas realizadas para custear a realização de exame específico para controle e tratamento de doença cuja gravidade acarreta risco evidente à sua saúde, cuja cobertura foi recusada indevidamente por parte da administradora de plano de saúde. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET/SCAN ONCOLÓGICO. ATO ILÍCITO. EXAME CUSTEADO PELO USUÁRIO COM SEUS PRÓPRIOS RECURSOS. REEMBOLSO DEVIDO. 1. A relação jurídica entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontra-se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. 2. A fixação de limites ao tipo de tratamento a ser oferecido ao paciente configura hipótese de restrição de risco por parte da administradora de plano de saúde, com a conseqüente transferência para o usuário, deixando-o em situação de extrema desvantagem. 3. O usuário deve ser reembolsado das despesas realizadas para custear a realização de exame específico para controle e tratamento de doença cuja gravidade acarreta risco evidente à sua saúde, cuja cobertura foi recusada indevidamente por parte da administradora de plano de saúde. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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