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Jurisprudência


TJDF APC - 876545-20130111697974APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. PRELIMINAR. ERROR IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. MULTA COMPENSATÓRIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. O fato de a fundamentação do julgado não corresponder aos interesses defendidos pelos litigantes não implica vício, não sendo necessário que as razões de decidir sejam alicerçadas nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. A obrigação da construtora é de resultado e não pode ser elidida por eventual culpa de terceiro, já que cabe ao empreendedor diligenciar para que o contrato seja cumprido na data aprazada, não se podendo olvidar que, no caso, a ré dispôs de um prazo adicional de 180 dias para administrar essas eventualidades. 3. . É legal a cláusula que prevê prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega da obra, ainda que sem justificativa, pois é necessário que se considere tratar-se de setor ligado a construção civil, podendo ocorrer atrasos eventuais não causados pela construtora, consoante entendimento já firmado por esta Corte de Justiça e, nos termos da Lei 4.591, artigo 48, §2º. 4. Incabível a aplicação cumulativa de cláusula penal compensatória e lucros cessantes, sob pena de bis in idem, eis que possuem a mesma natureza de recompor as perdas patrimoniais que o comprador amargou ao deixar de usufruir do imóvel. 5. O mero descumprimento contratual pelo atraso na entrega do imóvel no prazo ajustado, embora se preste a ensejar transtornos e descontentamento, não configura lesão a bem personalíssimo da parte, e, por essa razão, não induz ao dever indenizatório. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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