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Jurisprudência


TJDF APC - 876566-20130110460049APC

Ementa
Contrato bancário. Juros. Limite. Capitalização. Mora.Comissão de permanência. Seguro. 1 - As instituições financeiras, quando autorizadas ou se contratados, podem cobrar juros acima do limite legal (L. 4.595/64, 4º e 9º). 2 - A capitalização de juros em período inferior a um ano é admitida pela MP 1963-17, de 30.3.00 (atualmente MP 2170-36/01), quanto aos contratos celebrados após sua vigência. 3 - Se o devedor não obtém êxito ao postular a revisão do contrato, prevalece o valor e a quantidade de prestações contratadas. E se não deposita em juízo o valor total das prestações, há de considerá-lo em mora. 4 - Se o consumidor assina termo de adesão concordando com a contratação de seguro, deve-se mantê-lo em homenagem ao princípio do pacta sunt servanda. 5 - Não se admite a cobrança acumulada de comissão de permanência com correção monetária (súmula n. 30 do STJ), juros remuneratórios e moratórios e multa contratual, devendo, em caso de mora, ser cobrada apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e limitada à taxa do contrato. 6- Apelação do autor provida em parte. Não provida a da ré.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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