TJDF APC - 876583-20130710130332APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. EFEITOS INTER PARTES. CESSÃO DE DIREITOS. CONDIÇÕES NÃO ATENDIDAS. JULGAMENTO CITRA PETITA. 1. A omissão na análise de um dos pedidos deduzidos na petição inicial constitui julgamento citra petita, que pode ser suprida no acórdão. 2. A cláusula contratual que condiciona a transferência dos direitos de imóveis a terceiros à anuência do proprietário e impõe o pagamento de multa em caso de descumprimento, é situação que se amolda ao disposto nos arts. 121 e 125, CC. 3. Ao adquirir os direitos de bens imóveis sem a devida anuência do proprietário, assume o adquirente o risco de ser obstada a outorga da escritura pública. 4. Suscitado de ofício a nulidade parcial da sentença por julgamento citra petita. Julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito relacionado aos imóveis indicados nos autos. No mais, a Apelação foi conhecida e provida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. EFEITOS INTER PARTES. CESSÃO DE DIREITOS. CONDIÇÕES NÃO ATENDIDAS. JULGAMENTO CITRA PETITA. 1. A omissão na análise de um dos pedidos deduzidos na petição inicial constitui julgamento citra petita, que pode ser suprida no acórdão. 2. A cláusula contratual que condiciona a transferência dos direitos de imóveis a terceiros à anuência do proprietário e impõe o pagamento de multa em caso de descumprimento, é situação que se amolda ao disposto nos arts. 121 e 125, CC. 3. Ao adquirir os direitos de bens imóveis sem a devida anuência do proprietário, assume o adquirente o risco de ser obstada a outorga da escritura pública. 4. Suscitado de ofício a nulidade parcial da sentença por julgamento citra petita. Julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito relacionado aos imóveis indicados nos autos. No mais, a Apelação foi conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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