main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 876593-20120110827183APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES DEPOIS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES E MULTA PENAL. CUMULAÇÃO PERMITIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESDE O EVENTO DANOSO . 1. Acláusula contratual que condiciona a entrega das chaves à assinatura do contrato junto ao agente financeiro constitui desvantagem exagerada em detrimento do consumidor. 2. Anão entrega do imóvel no prazo ajustado no contrato impõe à promitente vendedora a obrigação de indenizar o promitente comprador pelos lucros cessantes correspondentes ao valor que seria auferido com alugueres. 3. É perfeitamente possível a cumulação de indenização por lucros cessantes com multa moratória, pois esta não prejudica a responsabilidade civil, mas apenas pune o contratante que incorrer em mora. 4. Nos termos dos artigos 405 do Código Civil e 219 do CPC, em caso de perdas e danos, os juros de mora serão contados desde a citação inicial. 5. Consoante Súmula 43 do STJ, a correção monetária incidirá a partir da data do efeito prejuízo. 6. Recurso da Ré conhecido, mas não provido. Recurso adesivo dos Autores conhecido e parcialmente provido. Maioria.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão