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Jurisprudência


TJDF APC - 876617-20090111456118APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROFESSORA DA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ATESTADO EMITIDO POR MÉDICO PARTICULAR. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL QUE CONCLUIU PELO AFASTAMENTO POR PERÍODO INFERIOR. COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO PELO PRAZO ESTABELECIDO PELO MÉDICO PARTICULAR. PROCEDENCIA DO PEDIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABONO DAS FALTAS. INEXISTENCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - Não se conheçe de pedido formulado em grau recursal quando não foi deduzido na instância inferior, já que importa inovação recursal. - Diante da negativa de homologação de atestado médico particular por parte da Administração, e tendo a servidora que ingressar em juízo para obter êxito em sua pretensão, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios deve ser fixada de acordo com o princípio da causalidade. - Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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