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Jurisprudência


TJDF APC - 876707-20141010004464APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ADESÃO A SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. MORTE DO CONTRATANTE. QUITAÇÃO DO VEÍCULO. SOLIDARIEDADE DAS RÉS. HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. Incontroversa a existência de seguro que garante a quitação do contrato de financiamento, a cobertura do seguro contratado deve ser exigida da instituição financeira responsável pelo contrato de alienação fiduciária. 2. As empresas requeridas, concessionária e financeira, devem responder solidariamente pela obrigação imposta na sentença, uma vez que a aquisição de veículo financiado é contrato complexo que compreende a compra e venda agregada ao contrato de mútuo, no qual a concessionária revendedora recebe o preço cobrado pelo veículo e a instituição financeira obtém a propriedade fiduciária do bem, até que o contrato de financiamento seja quitado. 3. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mostrando-se incabível a majoração da quantia quando observados os parâmetros insertos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. 4 - Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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