TJDF APC - 876723-20120111062877APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO DECENAL. ART. 205, CC/02. SENTENÇA MANTIDA. 1. O negócio jurídico celebrado entre as partes tem natureza obrigacional, não sendo, portanto, caso de ressarcimento por enriquecimento sem causa, para o qual é previsto o prazo prescricional de três anos, mas sim, de dez anos, em atenção ao disposto no art. 205 c/c o artigo 2.028, ambos do Código Civil de 2002, razão pela qual não há de se falar em prescrição da pretensão do autor. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO DECENAL. ART. 205, CC/02. SENTENÇA MANTIDA. 1. O negócio jurídico celebrado entre as partes tem natureza obrigacional, não sendo, portanto, caso de ressarcimento por enriquecimento sem causa, para o qual é previsto o prazo prescricional de três anos, mas sim, de dez anos, em atenção ao disposto no art. 205 c/c o artigo 2.028, ambos do Código Civil de 2002, razão pela qual não há de se falar em prescrição da pretensão do autor. 2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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