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Jurisprudência


TJDF APC - 876834-20140710067788APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALUGUEL E ENCARGOS. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA EXORDIAL. REJEITADA. MÉRITO. DESCONTO PONTUALIDADE. MULTA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. REAJUSTE DOS ALUGUERES. PAGAMENTO IPTU. CEB. CONTRATO ESCRITO. OBSERVÂNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 940 CCB. PAGAMENTO EM DOBRO. MÁ-FÉ. AUSENTE. 1. É título executivo apto para iniciar processo executório o contrato de aluguel assinado entre as partes, conforme dispõe o artigo 585, inciso V do Código de Processo Civil, juntamente com a tabela de atualização dos débitos. 2. O desconto pontualidade pode ser cumulado com a multa moratória contratual por se tratarem de institutos com natureza jurídica diversa. Precedentes desta Corte. 3. Na prorrogação por prazo indeterminado do aluguel, os reajustes dos aluguéis devem observar os índices previstos no contrato escrito entabulado entre as partes. 4. Estando previsto no contrato o pagamento de energia elétrica, IPTU e outros encargos deverá a parte executada adimplir o aventado. 5. Conforme assente na jurisprudência e doutrina o pagamento em dobro previsto no artigo 940 do Código Civil só tem lugar quando houver comprovada má-fé do exequente na cobrança de valores já recebidos ou em excesso. Precedentes. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Mérito provido parcialmente.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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