main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 876843-20130110284617APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DO COMPRADOR. PREVISÃO EXPRESSA. VALIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I. O adquirente de imóvel deve ter a opção quanto à negociação dos termos do contrato de corretagem, valor devido ao profissional que intermediou o negócio e que auferiu resultado útil. II. Entretanto, havendo previsão expressa no contrato quanto a obrigação de pagamento da comissão de corretagem pelo adquirente, não há que se falar em restituição de quantia paga. III. Não obstante tenha o legislador previsto o ressarcimento de despesa com a contratação de advogado, a título de perdas e danos (artigos 389, 395 e 404, CC), fez referência aos ônus sucumbenciais suportados pelo vencido, quando submetida a lide ao Poder Judiciário. Precedente (TJDFT, Acórdão n.849333, 20130111155037APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/02/2015, Publicado no DJE: 24/02/2015. Pág.: 138). IV. Recursos conhecidos, preliminares afastadas, e, no mérito, providos.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão