TJDF APC - 876845-20130710405373APC
CIVIL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS E RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em se tratando de imóvel em condomínio, é vedado a qualquer dos herdeiros conceder a corretor de imóveis autorização para venda de imóvel, com exclusividade, sem que antes todos renunciem ao direito de preferência e anuam à venda. 2 - Sem o preenchimento destes requisitos, mostra-se nula a proposta de compra assinada por um herdeiro e pelo comprador, que continha cláusula que em caso de arrependimento ainda assim seria devida a comissão de corretagem, objeto da ação e que o autor imputa ser obrigação do réu. 3 - Decretada a nulidade do referido documento, a desistência do comprador não gera qualquer direito ao corretor de imóveis em ser remunerado pela intermediação de venda nula ab initio. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS E RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR. PROPOSTA DE COMPRA DE IMÓVEL DECLARADA NULA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em se tratando de imóvel em condomínio, é vedado a qualquer dos herdeiros conceder a corretor de imóveis autorização para venda de imóvel, com exclusividade, sem que antes todos renunciem ao direito de preferência e anuam à venda. 2 - Sem o preenchimento destes requisitos, mostra-se nula a proposta de compra assinada por um herdeiro e pelo comprador, que continha cláusula que em caso de arrependimento ainda assim seria devida a comissão de corretagem, objeto da ação e que o autor imputa ser obrigação do réu. 3 - Decretada a nulidade do referido documento, a desistência do comprador não gera qualquer direito ao corretor de imóveis em ser remunerado pela intermediação de venda nula ab initio. 4 - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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