TJDF APC - 876869-20140110949588APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. VALOR DEVIDO. INCONTROVERSO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA. 1. No direito processual civil preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que não indica nos autos provas que comprovem fato impeditivo ao direito do autor. 3. Não se insurgindo o réu quanto ao valor cobrado nas notas fiscais, resta incontroverso o montante total cobrado pelo apelante. 4. Ocorrendo a reforma da r. sentença, para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos do autor, mister se faz a modificação das custas processuais e honorários fixados, diante da sucumbência exclusiva da parte ré. 5. Recursos conhecidos, recurso do réu improvido e recurso do autor provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. VALOR DEVIDO. INCONTROVERSO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA. 1. No direito processual civil preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que não indica nos autos provas que comprovem fato impeditivo ao direito do autor. 3. Não se insurgindo o réu quanto ao valor cobrado nas notas fiscais, resta incontroverso o montante total cobrado pelo apelante. 4. Ocorrendo a reforma da r. sentença, para que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos do autor, mister se faz a modificação das custas processuais e honorários fixados, diante da sucumbência exclusiva da parte ré. 5. Recursos conhecidos, recurso do réu improvido e recurso do autor provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão