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Jurisprudência


TJDF APC - 876879-20130610022449APC

Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL. EVICÇÃO CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ACESSORIEDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELOS RISCOS DA EVICÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Operada a evicção, o vendedor, por anuir e formalizar o negócio, assume a responsabilidade pelo mesmo e todas as eventuais consequências que deste advierem,impondo-se a volta das partes ao status quo ante, o que, in casu, corresponde à devolução do preço pago pelo bem. 2. A atuação do banco limita-se a propiciar recursos financeiros para que o consumidor possa adquirir o bem, não podendo, portanto, ser responsabilizado pela evicção sofrida pelo adquirente, por vício anterior ao negócio jurídico, do qual, somente a alienante poderia ter conhecimento. 3. A dissolução da compra e venda alcança o contrato de mútuo consubstanciado na importância necessária para quitação do preço do bem, em face da resolução, uma vez que o contrato de financiamento ostenta natureza jurídica de contrato acessório em relação à compra e venda do veículo. 4. A responsabilidade da instituição financeira no caso de evicção de veículo objeto de contrato de financiamento limita-se à rescisão do contrato com a restituição das quantias pagas, não se estendendo aos demais danos suportados pelo adquirente. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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