TJDF APC - 876880-20120111240103APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DÍVIDA EXISTENTE. DESCONTO ABUSIVO EM CONTA CORRENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEBITADO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - A jurisprudência pátria orienta-se pela limitação dos descontos, efetuados diretamente na conta corrente, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o risco de comprometimento da subsistência do devedor, a fim de evitar a expropriação do salário pelas instituições financeiras. As cláusulas contratuais em contrato de adesão que permitem o desconto diretamente na conta corrente do devedor, sem limite de valor, são abusivas em face da impenhorabilidade dos salários (art. 649, IV do CPC). 2 - O débito indevido na conta corrente, por si só, não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral. Precedente: O mero débito indevido na conta corrente não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral, visto que, diante das circunstâncias do caso concreto, não se vislumbra violação aos direitos de personalidade. (Acórdão n.837834, 20120710159127APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/11/2014, Publicado no DJE: 12/12/2014. Pág.: 147) 3 -Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DÍVIDA EXISTENTE. DESCONTO ABUSIVO EM CONTA CORRENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR DEBITADO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1 - A jurisprudência pátria orienta-se pela limitação dos descontos, efetuados diretamente na conta corrente, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o risco de comprometimento da subsistência do devedor, a fim de evitar a expropriação do salário pelas instituições financeiras. As cláusulas contratuais em contrato de adesão que permitem o desconto diretamente na conta corrente do devedor, sem limite de valor, são abusivas em face da impenhorabilidade dos salários (art. 649, IV do CPC). 2 - O débito indevido na conta corrente, por si só, não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral. Precedente: O mero débito indevido na conta corrente não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral, visto que, diante das circunstâncias do caso concreto, não se vislumbra violação aos direitos de personalidade. (Acórdão n.837834, 20120710159127APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/11/2014, Publicado no DJE: 12/12/2014. Pág.: 147) 3 -Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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