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Jurisprudência


TJDF APC - 876925-20130110261648APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO INTERPOSTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato advocatício é dirigido a realização da defesa da pretensão do contratante em juízo ou fora deste. Trata-se de obrigação de meio, posto que não depende apenas da vontade do contratado, mas eminentemente da interpretação de terceiros, cabendo o causídico aplicar a melhor técnica em seu mister. 2. Será aplicável aos advogados a teoria da perda de uma chance apenas quando houver uma oportunidade razoável, séria e real, do contratante ser lesado em razão de uma conduta negligente praticada pelo seu patrono. Todavia, a responsabilização do advogado não será automática, deverá haver a ponderação acerca da probabilidade da parte sair vitoriosa na demanda. 3. Assim, considerando a hipótese do advogado ter realizado parte significativa do contrato, deixando de interpor recurso de decisão que negou seguimento a recurso, por considerar, após análise técnica, temerária a sua interposição, não há que se falar em devolução integral dos valores adimplidos, sob pena de enriquecimento sem causa, bem como em responsabilizar os causídicos por isso. 4. O mero descumprimento contratual não enseja a reparação por danos morais, pois não evidencia ofensa ao direito da personalidade, capaz de lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo ao contratante. 5. Não há que se falar em inversão do ônus sucumbenciais quando os termos da sentença são mantidos. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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