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Jurisprudência


TJDF APC - 876932-20130110647337APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. PRECESSO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. MEIO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos autos que correm sob segredo de justiça, há a preservação dos nomes das partes, bem como a não publicidade dos documentos inseridos nos autos, os quais somente podem ser visualizados pelos advogados das partes provido de procuração, ou pelas próprias partes. 2. Encontrando-se os autos em segredo de justiça, não há que se falar em publicidade de documento mantido sob sigilo bancário, tampouco em ocorrência de danos de cunho moral por violação a direitos da personalidade, quando apenas os envolvidos diretamente no processo possuíam acesso ao extrato bancário acostado aos autos. 3. Ainda que o caderno processual não se encontre protegido pelo segredo de justiça, o extrato bancário reveste-se de legitimidade quando destina-se como único meio da parte em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, CPC, fazendo valer seu regular exercício da garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. 4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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