TJDF APC - 876938-20140111267016APC
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. II - A responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou do serviço é objetiva (art. 14 do CDC), competindo ao consumidor comprovar o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano. III - Afasta-se o dever de indenizar se o nexo causal entre a prestação do serviço e o dano suportado pelo consumidor não for comprovado ou se não há verossimilhança das alegações a autorizar a inversão do ônus da prova. IV - O julgamento antecipado da lide quando os documentos apresentados na inicial são suficientes à convicção do Juiz, não caracteriza cerceamento de defesa, ainda que o magistrado valore o conjunto probatório da exordial de modo diverso do pretendido pelo autor, máxime diante do princípio da livre apreciação das provas. V - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVADO O NEXO CAUSAL. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil. II - A responsabilidade civil do fornecedor por fato do produto ou do serviço é objetiva (art. 14 do CDC), competindo ao consumidor comprovar o defeito do serviço, o evento danoso e o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o dano. III - Afasta-se o dever de indenizar se o nexo causal entre a prestação do serviço e o dano suportado pelo consumidor não for comprovado ou se não há verossimilhança das alegações a autorizar a inversão do ônus da prova. IV - O julgamento antecipado da lide quando os documentos apresentados na inicial são suficientes à convicção do Juiz, não caracteriza cerceamento de defesa, ainda que o magistrado valore o conjunto probatório da exordial de modo diverso do pretendido pelo autor, máxime diante do princípio da livre apreciação das provas. V - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão