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Jurisprudência


TJDF APC - 876943-20140110262833APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. CRITÉRIOS OBSERVADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O carater ressarcitório da indenização deve ser aferido de forma equilibrada, considerando-se a repercussão efetiva do dano na vida da vítima, a intensidade e duração do sofrimento provocado e a reprovação social do ato doloso ou culposo do agente, de forma que a individualização do valor não está atrelada ao juízo de valor do poder aquisitivo do ofendido ao ponto de significar, necessariamente, expressiva vantagem financeira, uma vez que a finalidade da indenização é compensar e/ou amenizar o sofrimento e não beneficiar ou premiar o titular do direito. 2. Quando se trata de relação contratual, o termo inicial de fluência dos juros moratórios em relação aos danos morais é a citação, sendo inaplicável a Súmula 54 do C. Superior Tribunal de Justiça que trata de juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual. 3. Nas hipóteses em que a verba honorária foi fixada com razoabilidade pelo juiz da instância a quo, atento aos parâmetros aludidos na lei, quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço, não versando a demanda sobre questões de difícil elucidação nem exigindo a produção de provas de extrema complexidade não se justifica a majoração da verba arbitrada. 4 - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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