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Jurisprudência


TJDF APC - 876964-20140111687256APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMENDA. DESNECESSIDADE. TÍTULO LÍQUIDO. CALCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA ANULADA. 1. Asentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9 determinou o índice a ser adotado no cálculo do reajuste dos valores depositados nas cadernetas de poupança, portanto o valor da condenação pode ser alcançado por simples cálculos aritméticos, nos termos do art. 475-B do CPC, bastando o pedido de cumprimento de sentença instruído com a memória discriminada do cálculo. 2. Não se exige a prévia liquidação para o cumprimento de sentença que pode ser quantificada por simples cálculo aritmético. Assim, a anulação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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